TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período. Súmula 437, I. Não conhecimento.
«Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária. Inteligência da Súmula 437, I. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 4º.
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