TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo estabelecido no CLT, art. 71, caput implica o pagamento integral do período de uma hora, com o acréscimo extraordinário. O Regional, ao considerar devidos, como extras, apenas os minutos suprimidos do intervalo intrajornada, contrariou a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 437, I. Recurso de revista conhecido e provido.»
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