TST. Horas «in itinere». Petroleiros. Lei 5.811/72. O regional consigna que o reclamante laborava na função de motorista socorrista, sem nenhuma ligação com a atividade dos petroleiros, regulamentada pela Lei 5.811/72. Desse modo, para se concluir pela aplicabilidade das normas previstas na mencionada lei, sobretudo quanto às horas in itinere, seria necessário novo exame das provas produzidas, hipótese que encontra obstáculo na Súmula 126 desta corte. Recurso de revista não conhecido.
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