TST. Enquadramento bancário.
«O Regional aplicou a pena de revelia à reclamada, e enquadrou a reclamante como bancária, ressaltando que não houve prova, nos autos, que elidisse a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e que favorecesse a tese da reclamada. Ao assim dispor, o Regional não se manifestou acerca dos termos da Súmula 331/TST, a qual, evidentemente, não se tem por contrariada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito