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DOC. 143.1824.1019.6600

TST. Enquadramento bancário.

«O Regional aplicou a pena de revelia à reclamada, e enquadrou a reclamante como bancária, ressaltando que não houve prova, nos autos, que elidisse a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e que favorecesse a tese da reclamada. Ao assim dispor, o Regional não se manifestou acerca dos termos da Súmula 331/TST, a qual, evidentemente, não se tem por contrariada.»

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