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DOC. 143.1824.1019.6700

TST. Jornada de trabalho. Horas extras.

«O Regional não decidiu a questão sob a ótica do ônus da distribuição da prova, mas sim pela aplicação da pena de revelia e confissão. Nesse contexto, não há falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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