TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho.
«1. Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido da impossibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Essa a diretriz inscrita no item II da Súmula 437/TST.
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