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DOC. 143.1824.1019.7100

TST. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Acordo coletivo. Portarias 3.116/89 e 42/2007 do mte.

«Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração» (item I da Súmula 437/TST).

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