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DOC. 143.1824.1019.8400

TST. Recurso de revista. Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.

«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR» 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho, aplicando-se, analogicamente, o disposto contido no CLT, art. 71, §4º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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