TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão através de acordo coletivo. Impossibilidade.
«O entendimento pacífico no âmbito desta Corte é de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que deu redação ao § 2º do CLT, art. 58, é inválida a cláusula coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere previstas no referido dispositivo, por tratar-se de direito decorrente de lei, o qual não pode ser retirado por norma coletiva. Precedentes.
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