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DOC. 143.1824.1020.3500

TST. Prescrição. Danos morais e materiais. Lesão anterior à emenda constitucional 45/2004. Ajuizamento de reclamação trabalhista na vigência da emenda

«1. O Eg. TST tem entendimento pacificado no sentido de que, em se tratando de ação de indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o prazo prescricional a ser aplicado dependerá da data em que ocorreu o evento danoso/ciência inequívoca da lesão. Assim, caso o infortúnio tenha ocorrido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no CCB, art. 206, § 3º, respeitadas as regras de transição e de segurança jurídica para a contagem do prazo.

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