TST. Recurso de embargos interposto anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade ativa. CF/88, art. 8º, III. Adicional de periculosidade.
«1. O CF/88, art. 8º, III de 1988 autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de todos os integrantes da categoria, quando fundada a pretensão em direito individual homogêneo, havendo-se como tal o que tem origem comum. 2. Na hipótese dos autos, o sindicato busca, por meio de reclamação trabalhista, adicional de periculosidade em razão de atividades desenvolvidas em ambiente de risco para integrantes da mesma categoria profissional e empregados da reclamada. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
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