TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Urbes. Transportes coletivos. Intervenção. Responsabilidade solidária.
«Não há como alterar a decisão do Regional que reconheceu a responsabilidade solidária da segunda reclamada (URBES), tendo em vista as peculiaridades lançadas no acórdão de que ela passou a atuar na atividade-fim da 1ª reclamada (TCS), utilizando-se de seus bens e funcionários, gerindo, ainda, a sua atividade, a fim de dar continuidade à execução dos serviços de transporte público. Assim, chegar a conclusão diversa, somente com a incursão nas provas dos autos, não é permitido nesta esfera recursal, consoante da Súmula 126/TST.
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