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DOC. 143.1824.1020.9100

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Nos termos da Súmula 327 desta Corte, a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Decisão regional contrária à referida súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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