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DOC. 143.1824.1021.0100

TST. Adicional de periculosidade.

«A Corte Regional consignou que o trabalho do empregado era exercido próximo a gasodutos subterrâneos de produtos químicos inflamáveis das empresas Baskem e Petrobras. Em que pese aos argumentos da agravante, resta claro que a atividade do trabalhador era exercida de forma permanente em área de risco, fazendo jus, portanto, ao adicional em questão, nos termos da primeira parte da Súmula 364/TST.»

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