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DOC. 143.1824.1021.0900

TST. Enquadramento sindical.

«Incide na espécie a Súmula 126/TST, pois, no Recurso de Revista, a parte pretende o reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional. A aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de recurso de revista.»

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