TST. Horas in itinere. Caracterização
«1. De conformidade com o entendimento perfilhado na Súmula 90, I, do TST, as horas in itinere devem ser computadas na jornada de trabalho do empregado sempre que o empregador fornecer transporte para o trabalho em local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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