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DOC. 143.1824.1021.2500

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Existência de transporte público regular. Local que não é de difícil acesso. Pagamento de percentual a título de horas in itinere. Liberalidade. Inocorrência de supressão. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, ensejando o pagamento de horas in itinere.

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