TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada mista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60, item II, do TST. Aplicação.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 60, item II, e 333 desta Corte, tampouco contrariedade à Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito