TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente, quanto à forma e ao prazo, o que não justifica a aplicação subsidiária do referido dispositivo. Assim sendo, não é possível, na hipótese, a incidência do CLT, art. 769, que autoriza a aplicação das regras do direito processual civil nos casos em que houver omissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito