TST. Recurso de revista da vale S/A. Incompetência da justiça do trabalho.
«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, analisando o disposto nos artigos 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para analisar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou registrado ainda na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que devem permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos em que já tiveram sentença de mérito até a data de 20/02/2013. No presente caso, já houve decisão de mérito acerca da matéria, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de Revista não conhecido.»
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