TST. Honorários advocatícios «hipossuficiência. Necessidade de comprovação.
«Cinge-se a controvérsia acerca da necessidade de comprovação da hipossuficiência do reclamante para a concessão dos honorários advocatícios. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I desta Corte Superior, a simples afirmação do declarante, ou de seu advogado, basta para configurar a situação econômica do empregado. Nesse contexto, preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970, correta a concessão do benefício. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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