TST. Indenização por dano moral coletivo.
«A meu juízo, o dano moral coletivo pressupõe um ilícito que enseje imediata repulsa social, para o que não se pode dispensar, in casu, a demonstração do nexo causal entre a conduta empresarial no cumprimento da norma e a lesão à coletividade. No presente caso, não restaram demonstrados todos os requisitos necessários à caracterização do dano moral coletivo.
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