TST. Recurso de revista da reclamada. Desvio de função. Ônus da prova.
«1. O Tribunal Regional consignou que «as declarações da» «testemunha do autor» «confirmaram o acúmulo ou desvio de função» e, nesse contexto, concluiu que o autor «se desincumbiu a contento de seu encargo probatório». 2. Verifica-se, assim, que, não obstante a referência, no acórdão recorrido, acerca do ônus da prova, a decisão foi proferida com base na prova testemunhal efetivamente produzida, restando intactos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. 3. Eventual ofensa ao art. 5º, II, da Lei Maior, em hipóteses como a dos autos, somente ocorreria de forma reflexa, o que não atende às exigências do CLT, art. 896, «c». 4. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (Súmula 296/TST e Súmula 337/TST).
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