TST. Imposto de renda. Base de cálculo.
«1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar da base de cálculo do imposto de renda os juros de mora. 2. A decisão encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, segundo a qual «os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora.- Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.
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