TST. Justa causa. Abandono de emprego.
«Foi refutada a alegação de abandono de emprego, ao fundamento de que não ficou comprovada a intenção do reclamante nesse sentido, o qual, logo após o desligamento, ingressou com a reclamação trabalhista -... narrando os motivos de sua saída, ato que é incompatível com o abandono de emprego alegado...-. Assim, não há como se concluir pela contrariedade à Súmula 32/TST, que admite a presunção de abandono de emprego na hipótese em que o empregado, após a cessação do benefício previdenciário, não retorna ao serviço no prazo de trinta dias, situação distinta da discutida nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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