TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Ilegalidade da majoração do percentual da contribuição estatutária.
«A lide está submetida ao rito sumaríssimo e, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por violação direta de preceito da Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmula deste Tribunal Superior do Trabalho. Logo não há se falar em violação a dispositivos de Lei Complementar. Agravo de instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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