TST. Horas extras. Tempo utilizado na troca de uniforme.
«Consta do acórdão que o acolhimento do pedido de pagamento do tempo utilizado para troca de uniforme representa tempo à disposição do empregado e decorre «de norma sanitária, de ordem pública, que constitui procedimento inerente à atividade empresarial». Logo, permanece indene o CLT, art. 4º. Ademais, o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia à luz do disposto na Súmula 366/TST, o que demonstra ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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