TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rescisão indireta. Sumaríssimo. Pressupostos específicos de admissibilidade não atendidos
«1. Nas reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista somente se viabiliza por violação direta da Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896, § 6º).
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