TST. Embargos de declaração. Intervalo intrajornada. Portuário. Forma de pagamento. Limitação. Esclarecimentos.
«Cumpre esclarecer que, no tocante ao pagamento do intervalo intrajornada aos portuários, a condenação proferida no acórdão embargado limita-se aos dias em que a dobra de turnos se deu para a prestação de serviços ao mesmo operador portuário, sob pena de coincidir com a condenação atinente ao descumprimento do intervalo interjornada, ocasionando o vedado bis in idem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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