TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento de defesa. Intervenção judicial. Prova pericial. Não configuração.
«Efetivamente, a hipótese de que tratam os autos não demonstra a existência da violação ao CF/88, art. 5º, LV invocada, considerando que ficou registrado que «os trabalhos periciais foram acompanhados por assistente técnico nomeado pela reclamada e não se comprova, pois, alteração do local periciado e tampouco se demonstrou interesse do interventor judicial em adulterar o objeto da perícia para prejudicar a parte ora recorrente». Dessa forma, não se há de falar em caracterização de cerceamento de defesa, tendo em vista o princípio do livre convencimento do magistrado na direção do processo inserto nos arts. 765 da CLT e 130 do CPC/1973, o qual faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e, bem assim, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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