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DOC. 143.1824.1024.6800

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«O presente feito tramita pelo procedimento sumaríssimo, por conseguinte, tendo em vista o que determina o CLT, art. 896, § 6º, é inviável o conhecimento do recurso de revista por violação de dispositivos infraconstitucionais, bem como por divergência jurisprudencial. Por outro lado, a reclamante não indicou especificamente o item da Súmula 331/TST que entende ter sido contrariado pela decisão regional. Recurso de revista não conhecido.»

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