TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.
«O presente feito tramita pelo procedimento sumaríssimo, por conseguinte, tendo em vista o que determina o CLT, art. 896, § 6º, é inviável o conhecimento do recurso de revista por violação de dispositivos infraconstitucionais, bem como por divergência jurisprudencial. Por outro lado, a reclamante não indicou especificamente o item da Súmula 331/TST que entende ter sido contrariado pela decisão regional. Recurso de revista não conhecido.»
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