TST. Coisa julgada. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Abrangência.
«Recurso calcado em violação legal e constitucional, em contrariedade a Súmula do TST e divergência jurisprudencial. O e. Tribunal Regional não se manifestou sobre a invalidade formal do ajuste em questão, tendo se limitado a registrar que os efeitos do acordo nos autos da RT 1253/98 foram plenamente aplicáveis ao empregado. Assim, o argumento do empregado de que o acordo judicial celebrado na RT 1253/98 entre o Sindicato e a empresa não é válido, uma vez que não houve deliberação através de Assembleia Geral, nem foi proposto o competente Dissídio Coletivo, não enseja o conhecimento do recurso de revista, pela ausência de manifestação explícita acerca da questão no v. acórdão do e. TRT da 17ª Região. A ausência de prequestionamento atrai a incidência da Súmula 297/TST e da Orientação Jurisprudencial 256 da e. SBDI-1. Por outro lado, o acolhimento da tese do empregado de que não fez parte do rol de substituídos da ação movida pelo sindicato e demandaria o reexame de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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