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DOC. 143.1824.1024.9800

TST. Danos materiais. Quantum indenizatório. Redução. Razoabilidade.

«Recurso calcado em divergência jurisprudencial. A Corte Regional registrou que, quando fixado o valor da indenização, levou-se em consideração o fato de a incapacidade do empregado ser temporária, limitando, portanto, a indenização ao período de 8/10/2004, data do afastamento, até 16/7/2007, data em que foi realizada a perícia judicial e constatada a capacidade laboral atual. O aresto indicado não parte da mesma premissa fática do caso em análise, uma vez que debate em seu bojo a impossibilidade da majoração do valor da indenização por danos materiais quando não demonstrada a incapacidade do empregado para o trabalho. Incidência das Súmulas nºs 23 e 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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