TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pelos reclamantes. Acidente de trabalho. Danos materiais. Indenização. Pensão mensal. Cumulação com benefício previdenciário. Forma de pagamento da reparação devida pelo empregador.
«Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a responsabilidade pelo pagamento de pensão mensal, devida em razão de acidente de trabalho, é do empregador culpado e que a referida pensão e o benefício previdenciário pago ao empregado acidentado (ou a seus dependentes) pelo INSS são parcelas de naturezas jurídicas distintas que podem ser cumuladas, sem que o recebimento do benefício previdenciário implique a exclusão ou a redução da pensão mensal. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.»
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