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DOC. 143.1824.1025.3800

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Terceirização ilícita. Fraude. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Aplicação de multa.

«Detectado, na fiscalização, elementos que determinam a existência de vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços - BUNGE FERTILIZANTES S.A. -, no caso, a contratação de empregados por empresa interposta para prestar serviços ligados à atividade fim da empresa, restando configurada a terceirização ilícita, não há como se afastar a competência/legitimidade do auditor fiscal do trabalho para lavrar o auto de infração, porque constatado elementos que demonstram a conduta ilícita da Autora. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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