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DOC. 143.1824.1025.4900

TST. Competência da justiça do trabalho.

«A matéria foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral, no qual se reconheceu a competência da Justiça Comum para apreciar a demanda, mas se modularam os efeitos "para reconhecer a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data de hoje (20/02/2013)". Ante o decidido pela Suprema Corte, o tema não comporta mais discussão. Considerando que, no presente processo, foi proferida sentença em data anterior a 20/02/2013 (sentença proferida em 14/10/2010), é inviável o seguimento do recurso de revista, em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular.»

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