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DOC. 143.1824.1025.7500

TST. Recurso de revista. Trabalhador avulso. Prescrição. Cancelamento da oj 384 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

«Tendo em vista o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1 desta Corte, que preconizava a incidência da prescrição bienal ao trabalhador avulso, e considerando o entendimento de que a relação que se estabelece entre o avulso e os reclamados é única, portanto, de trato sucessivo e de forma continuada, conclui-se que somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, nas formas previstas no parágrafo 3º do Lei 12.815/2013, art. 41 (morte ou cancelamento). Recurso de revista conhecido e provido.»

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