TST. Gratificação de titulação
«1. O Eg. TRT concluiu que a lei distrital que instituiu a gratificação tem previsão expressa de que o pagamento será efetuado a partir do primeiro dia subsequente ao mês da solicitação e que o Reclamante formulou o requerimento em 7/11/2011 razão por que tem jus ao benefício a partir de 1º/12/2011.
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