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DOC. 143.1824.1026.3700

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«O ordenamento jurídico pátrio, ao tratar da responsabilização subsidiária, teve por objeto vedar a precarização das relações de trabalho com intermediação de mão-de-obra. Nesse cenário, aquele que se beneficia da força de trabalho deverá também arcar com o débito trabalhista em caso de inadimplimento do devedor principal. A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com o entendimento cristalizado na Súmula 331, IV, desta Corte Superior. Aplicação do § 5º do CLT, art. 896.»

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