TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Preliminar de violação do duplo grau de jurisdição. Competência do juízo de admissibilidade do Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista.
«O despacho agravado foi exarado sob o permissivo do CLT, art. 896, § 1º, sendo certo que o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Assim, eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido nesta Corte, mediante agravo de instrumento. Nessa linha, mostra-se absolutamente insubsistente a insurgência da agravante de que o despacho denegatório incorreu em violação do duplo grau de jurisdição.»
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