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DOC. 143.1824.1026.4800

TST. Dano moral. Configuração.

«A Corte Regional manteve a condenação, sob o fundamento de que foram comprovados a culpa grave da Reclamada, assim como o nexo de causalidade com as atividades nela exercidas. Para tanto, registrou os seguintes fatos: o Reclamante trabalhou por 24 anos sem uso de equipamentos de proteção respiratória; a Reclamada não propiciou condições adequadas para o exercício das funções de soldador, o que evitaria a patologia que acometeu o Reclamante; e a existência de incapacidade total para o exercício da sua profissão de soldador. Nesse contexto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório a análise das alegações da Reclamada. Incidência da Súmula 126 desta Corte. Afastada, portanto, a indicada ofensa aos dispositivos de lei e da Constituição Federal.»

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