TST. Dano moral. Valor arbitrado.
«O Tribunal manteve o valor da condenação, por concluir que 150 salários mínimos não se caracteriza valor exorbitante em razão da perda da incapacidade total para o exercício da profissão de soldador, bem como das sequelas dela decorrentes. Divergência jurisprudencial não demonstrada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito