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DOC. 143.1824.1026.6400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Trabalhador rural.

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896, § 6º. Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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