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DOC. 143.1824.1026.6500

TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. União. Penhora de bens da extinta rffsa. Orientação Jurisprudencial 343 da SDI-1 desta corte. Juros de mora de 0,5% ao mês em período posterior à sucessão.

«A decisão agravada encontra-se fundada em notória, atual e iterativa jurisprudência desta Corte sobre a matéria, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 343 da SBDI-1, segundo a qual não configura ofensa ao CF/88, art. 100 decisão que valida a penhora em bens de pessoa jurídica de Direito Privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, de forma que a execução não deve ser processada mediante precatório. Além disso, nas condenações impostas à União, na condição de sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. os juros de mora de 0,5% ao mês, estipulados no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, somente são aplicáveis a partir da efetiva sucessão, ocorrida com a edição da Medida Provisória 353, em 22/1/2007, convertida na Lei 11.483, de 31/5/2007, conforme decidiu o Tribunal de origem. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.»

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