TST. Prêmio incentivo. Natureza jurídica. Integração no 13º salário e no terço constitucional de férias.
«Esta Corte já adotou o entendimento de que, diante das restrições contidas na norma estadual, a verba não comporta incorporação à remuneração dos servidores. Assim, por consequência, não integra o cálculo do 13º salário e no terço constitucional de férias.
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