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DOC. 143.1824.1026.7500

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«Decisão regional em consonância com a Súmula 437/TST, I atrai a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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