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DOC. 143.1824.1027.1500

TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«Conforme se constata no acórdão regional, é incontroverso que o reclamante ocupou os cargos de Gerente Geral e, também, de Gerente Regional e Superintendente de Negócios, os quais eram superiores ao de gerente geral de agência. Possuía amplos poderes de mando e gestão e recebia gratificação «bem superior a 40% do salário do cargo efetivo». Por fim, registrou a Corte de origem que o PCS/89, ao qual o reclamante estava vinculado, não garantia a jornada reduzida de seis horas para todos os funcionários, excluindo aqueles que exerciam a função de gerente geral ou hierarquicamente superior. Desta forma, não há violação dos artigos 9º e 62, II e 468 da CLT. Em relação ao CF/88, art. 5º, XXXVI incide o óbice da Súmula 297, I, do TST.

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