TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Trabalhador rural. Enquadramento.
«O Tribunal Regional concluiu que «considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento». Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I. Nesse contexto, não se divisa afronta direta e literal aos artigos de lei ou da Constituição Federal apontados.
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