TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Juízo negativo de admissibilidade. Cerceamento do direito de defesa.
«As garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal são asseguradas às partes desde que estas cumpram com os ônus inerentes ao seu exercício. Logo, a negativa de seguimento de recurso que não atende a seus pressupostos não viola o disposto no CF/88, art. 5º, LV.»
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