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DOC. 143.1824.1027.7200

TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista na demanda submetida ao procedimento sumaríssimo. Embasa. Responsabilidade subsidiária por conduta culposa.

«A agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista no rito sumaríssimo. A responsabilidade subsidiária fora reconhecida na Instância ordinária em razão de a prova revelar a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora dos serviços, como empregadora, na forma prevista na Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF.

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