TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista na demanda submetida ao procedimento sumaríssimo. Embasa. Responsabilidade subsidiária por conduta culposa.
«A agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista no rito sumaríssimo. A responsabilidade subsidiária fora reconhecida na Instância ordinária em razão de a prova revelar a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora dos serviços, como empregadora, na forma prevista na Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF.
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